Mudar de cidade para estudar representa uma nova etapa para muitos estudantes e, para alguns, significa também arrendar uma casa ou um quarto pela primeira vez. Antes de assinares um contrato de arrendamento, é importante saberes exatamente o que estás a pagar, bem como conheceres os teus direitos e obrigações enquanto inquilino.
Da caução às despesas, passando pelo pagamento da renda e pelas condições para sair da casa, há vários aspetos que deves conhecer antes de receberes as chaves.
  1. É obrigatório fazer contrato de arrendamento a estudantes?
  2. Quais são os direitos do inquilino estudante?
  3. Caução de arrendamento: quanto podes ter de pagar?
  4. Quem paga água, luz e internet numa casa arrendada?
  5. Posso sair de uma casa arrendada antes do fim do contrato?
  6. Quem paga as reparações numa casa arrendada?
  7. Quais são as principais obrigações do estudante enquanto inquilino?
  8. Estudante deslocado: podes ter benefícios fiscais?
É obrigatório fazer contrato de arrendamento a estudantes?
estudante rapariga
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Sim. O contrato de arrendamento urbano, quando superior a seis meses, deve ser celebrado por escrito. O documento deve identificar as partes, o imóvel ou quarto arrendado, o valor da renda, a duração do contrato e as restantes condições acordadas.
Se vais arrendar uma casa apenas durante o período em que frequentas a universidade, verifica ainda qual é a finalidade indicada no contrato. 
A lei permite contratos para habitação não permanente ou para fins especiais transitórios relacionados com educação e formação, que não estão sujeitos ao prazo mínimo geral de um ano. 
Nestes casos, a situação deve ficar devidamente identificada no contrato:
  • Identificação das partes: nome e documento de identificação do senhorio e dos estudantes que vão arrendar a casa ou o quarto;
  • Identificação do imóvel: morada, número da matriz e informação sobre o direito que o senhorio tem sobre o imóvel;
  • Características do alojamento: indicação se é uma casa completa ou apenas um quarto, incluindo área, casa de banho, mobília e outras características relevantes. Deve também indicar que se destina a um estudante deslocado, quando aplicável;
  • Duração do contrato: data de início, duração e condições de renovação;
  • Renda: valor da renda, data e periodicidade do pagamento, bem como a forma de pagamento e respetivos dados bancários;
  • Caução: valor da caução, finalidade e condições para a sua devolução no final do contrato;
  • Fiadores: identificação dos fiadores, quando existam, e respetivas responsabilidades;
  • Rescisão do contrato: condições e prazos para terminar o contrato por qualquer uma das partes;
  • Anexos: outros documentos relevantes, como inventário da mobília e eletrodomésticos, certificado energético ou ficha do alojamento;
  • Assinaturas: assinatura de todas as partes envolvidas no contrato.
Quais são os direitos do inquilino estudante?
Enquanto estudante e arrendatário, tens os mesmos direitos fundamentais que qualquer outro inquilino. Entre os mais importantes estão o direito a usufruir da casa, a exigir as reparações que sejam da responsabilidade do senhorio e a receber os comprovativos dos pagamentos efetuados.
  • Tens direito a usufruir da casa sem interferências indevidas: depois de começares o arrendamento, o senhorio não pode praticar atos que impeçam ou diminuam o teu direito de usufruir do imóvel. O proprietário não pode, em regra, entrar quando quiser ou perturbar constantemente a utilização da casa. Se precisar de verificar o estado da habitação ou realizar uma intervenção, o acesso deve ser articulado contigo, salvo situações urgentes ou outras previstas na lei;
  • Tens direito a exigir as reparações necessárias: as obras de conservação para manter a casa em condições de habitabilidade são, em regra, responsabilidade do senhorio, salvo acordo válido em sentido diferente. Se detetares uma infiltração, um problema grave de canalização ou uma avaria que não resulte de utilização indevida, deves informar o senhorio rapidamente e guardar prova dessa comunicação;
  • Tens direito ao recibo de renda: o senhorio é obrigado a emitir recibo de renda eletrónico pelas rendas recebidas. O recibo é importante como comprovativo do pagamento e para efeitos fiscais e, no caso dos estudantes deslocados, pode ser necessário para beneficiar das respetivas deduções.
Caução de arrendamento: quanto podes ter de pagar?
estudante em frente do computador
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caução de arrendamento garante o cumprimento das obrigações do inquilino. Não é o mesmo que pagar uma renda antecipadamente e deve estar prevista no contrato. 
Atualmente, as partes podem acordar uma caução até ao valor correspondente a duas rendas. Por exemplo, se a renda mensal for de 500 euros, a caução poderá chegar aos 1.000 euros. Para te protegeres, fotografa o estado da casa, dos móveis e dos equipamentos quando entrares no imóvel.
No final do contrato, se entregares a casa nas condições devidas e não tiveres rendas, despesas ou danos da tua responsabilidade, tens direito à devolução da caução. O senhorio pode utilizá-la para compensar valores que sejam efetivamente da tua responsabilidade, como rendas em dívida ou danos que ultrapassem o desgaste normal.
Quem paga água, luz e internet numa casa arrendada?
O primeiro passo é consultar o contrato. A lei determina que as partes devem definir por escrito o regime das despesas e encargos.
Na falta de estipulação em contrário, as despesas correntes relativas a bens ou serviços fornecidos ao imóvel ficam, em regra, a cargo do arrendatário. Já as despesas relacionadas com a administração, conservação e fruição das partes comuns do edifício ficam, em regra, a cargo do senhorio.
Assim, água, eletricidade, gás ou serviços de telecomunicações podem ficar a cargo do estudante, dependendo do que foi acordado e de quem é titular dos contratos de fornecimento.
Posso sair de uma casa arrendada antes do fim do contrato?
Sim, mas não deves simplesmente abandonar a casa. A possibilidade de sair antes do fim depende do tipo e da duração do contrato, bem como das condições previstas no contrato.
  • Contrato com prazo certo: depois de decorrido um terço do prazo inicial ou da renovação, podes, em determinadas condições, denunciar o contrato com uma antecedência mínima de 120 dias, se o prazo for igual ou superior a um ano, ou de 60 dias, se for inferior a um ano;
  • Contratos para estudantes: quando o arrendamento se destina a habitação não permanente ou a fins especiais transitórios, como educação e formação, pode ter uma duração inferior ao prazo mínimo geral e, salvo acordo em contrário, não existe renovação automática;
  • Pré-aviso: se não cumprires o prazo de pré-aviso aplicável, podes ter de pagar as rendas correspondentes ao período em falta.
Por isso, antes de assinares, confirma sempre a duração do contrato, as condições de renovação e as regras para terminar o arrendamento antecipadamente.
Quem paga as reparações numa casa arrendada?
Nem todas as avarias são responsabilidade do estudante. Em regra, cabe ao senhorio executar as obras de conservação necessárias. Já o inquilino deve utilizar a casa de forma prudente e responder pelos danos que resultem de uma utilização indevida: 
  • Informa o senhorio assim que detetares o problema; 
  • Faz fotografias ou vídeos; 
  • Comunica por escrito, por exemplo através de e-mail ou mensagem; 
  • Guarda as respostas do senhorio; 
  • Não faças obras por tua iniciativa sem autorização escrita, salvo situações urgentes previstas na lei.
Em situações urgentes, a lei prevê circunstâncias em que o arrendatário pode realizar reparações e ter direito ao respetivo reembolso, desde que cumpra os requisitos aplicáveis.
Quais são as principais obrigações do estudante enquanto inquilino?
Quarto para estudante
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Os direitos do inquilino vêm acompanhados de responsabilidades. Entre as principais obrigações estão:
  • Pagar a renda dentro do prazo: paga a renda na data e pela forma previstas no contrato e guarda sempre o comprovativo;
  • Cuidar da casa: usa o imóvel de forma responsável, respeita a finalidade do arrendamento e informa o senhorio sobre problemas ou danos;
  • Respeitar os vizinhos e as regras do prédio: evita ruído excessivo, utiliza corretamente as áreas comuns e respeita as regras de boa vizinhança;
  • Não fazer obras sem autorização: não alteres a casa, pintes as paredes ou mudes instalações e equipamentos sem autorização do senhorio, quando necessária;
  • Entregar a casa no final do contrato: no final do arrendamento, devolve o imóvel nas condições em que o recebeste, tendo em conta o desgaste normal.
Estudante deslocado: podes ter benefícios fiscais?
Lisboa
Centro da cidade de LisboaUnsplash
Se vais estudar para outra cidade e precisas de arrendar casa ou quarto como estudante deslocado, podes beneficiar de apoio financeiro e de benefícios fiscais.
As rendas são consideradas despesas de educação no IRS para estudantes com idade não superior a 25 anos, que frequentem um estabelecimento de ensino situado a mais de 50 km da residência permanente do agregado familiar. A dedução corresponde a 30% das rendas, até ao limite de 400 euros por ano. O limite global das despesas de educação pode aumentar para 1.100 euros quando inclui rendas pagas por estudante deslocado.
Para beneficiares desta dedução, deves ter um contrato de arrendamento ou subarrendamento em teu nome e recibos de renda devidamente emitidos e identificados como arrendamento de estudante deslocado.
Há ainda uma atualização importante para o ano letivo 2026/2027. Os estudantes deslocados que recebem um apoio de 161 euros mensais para o alojamento, podem ter condições específicas a confirmar junto dos Serviços de Ação Social da instituição de ensino.